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Sua empresa precisa se regularizar junto a Receita Federal? Conheça o Programa de Autorregularização Incentivada

Sua empresa passou por um processo de fiscalização?

Recebeu auto de infração, notificação de lançamento, não teve compensações homologadas? Ou deseja regularizar débitos não declarados?

Essa pode ser a oportunidade de buscar a conformidade fiscal!

A Receita Federal regulamentou o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, através da Instrução Normativa nº 2168/ 2023.

  1. O programa concede condições especiais para regularização dos tributos federais como:

  •  redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora.

       OBS: Nesse caso, a empresa deve realizar o pagamento à vista de 50% do valor da dívida e o saldo em até 48 parcelas.

  • utilização de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e créditos de precatórios.


    2. Podem ser incluídos na autorregularização os tributos federais que:

  • não tenham sido constituídos até 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

  • constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024.


    3. Para aderir à autorregularização, o contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 02/01/2024 a 01/04/2024.

    Atenção: Não deixe para a última hora, pois a autorregularização fica condicionada à confissão da dívida pelo devedor mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes ou cadastramento de débitos, o que demanda análises e procedimentos.


    4. Não podem se beneficiar do programa: empresas do Simples Nacional e MEI.

 

Essa pode ser uma excelente oportunidade para sua empresa alcançar a regularidade fiscal e iniciar 2024 com suas obrigações fiscais em dia!

Dê o primeiro passo para um 2024 sem preocupações! Consulte um advogado especialista em direito tributário e descubra se esta é a melhor oportunidade para buscar a conformidade fiscal da sua empresa.