PGFN prorroga prazo de adesão às Transações Tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, que consiste em um conjunto de medidas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Qual o novo prazo para adesão?
Agora, os contribuintes poderão aderir até o dia 25 de fevereiro de 2022, às 19h, a alguma das modalidades de transação tributária. Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria PGFN/ME nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021.
A única exceção é a Transação na Dívida Ativa do FGTS que possui prazo de adesão até o dia 28 de fevereiro de 2022, às 19h, conforme Edital nº 4/2021.
Quais débitos poderão ser negociados?
Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022. As modalidades de transações disponíveis abrangem débitos como Contribuições Previdenciárias, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros.
Quais os benefícios do programa?
As modalidades de transações tributárias existentes no programa de retomada fiscal oferecem diversos benefícios como:
Descontos de até 100% sobre o valor das multas, juros e encargos ou ainda 50% de desconto sobre o valor total da dívida;
Entrada facilitada;
Parcelamento em até 145 vezes;
O contribuinte também poderá obter certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
Além disso, os contribuintes que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original, através do serviço repactuação de transação.
Essa é uma ótima oportunidade para retomar o cumprimento das obrigações fiscais!
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Referência: https://www.gov.br/pgfn/pt-br