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Sua empresa optou pelo regime tributário correto em 2022?

Saiba que uma decisão equivocada pode impactar negativamente a sua empresa ao longo de todo ano!

Regime tributário é a sistemática que define como serão recolhidos os tributos e como serão entregues as obrigações de cada empresa. E, a escolha do regime tributário ideal é essencial para o sucesso de qualquer negócio!

Isso porque, a empresa poderá elaborar um calendário tributário adequado, aproveitar possíveis incentivos fiscais, evitar pagamentos a maior de tributos, bem como evitar a ocorrência de autuações.

 No Brasil é possível escolher entre três regimes tributários, sendo eles:

  •  Simples Nacional:

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, esse regime foi criado com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas (ME/EPP). Dessa forma, pequenos empresários podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta. Além disso, suas alíquotas costumam ser mais baixas quando comparadas a outros regimes.

Atualmente, é dividido em 5 anexos que comtemplam os mais variados setores econômicos.

Podem ser tributadas pelo Simples Nacional as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. 

  • Lucro Presumido:

Como o próprio nome sugere, nesse regime há uma presunção do lucro da empresa. Aqui, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobradas sobre a presunção do lucro, determinadas por lei.

Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá unicamente sobre a margem pré-fixada. No entanto, o inverso também é verdadeiro! Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos serão calculados sobre a margem presumida.

Podem ser tributadas nesse regime as empresas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real em função da atividade exercida. 

  • Lucro Real

Assim com o Lucro Presumido, o Lucro Real é um regime que tem como objetivo mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

No entanto, aqui não há presunção de base, pois o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Neste caso, basicamente, as alíquotas são calculadas com base nas receitas menos despesas.

Estão obrigadas a esse regime empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e com atividades como: instituições bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimento, securitização de créditos imobiliários, entre outros.

Esse é considerado um regime mais complexo e exige muita organização da empresa.

De quanto em quanto tempo devo avaliar a mudança de regime?

O ideal é fazer essa análise ao final do exercício contábil, pois a situação da empresa pode mudar de um ano-calendário para o outro.

Vale lembrar que a mudança de regime pode ser feita de forma espontânea ou decorrente de obrigação legal.

 Qual o prazo para mudar de regime?

Quanto ao Simples Nacional, as empresas têm até 31 de janeiro (último dia útil do mês) para fazer a opção. Já para os regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, a opção é feita a partir do pagamento da primeira guia de vencimento do ano, conforme a periodicidade de apuração escolhida (mensal, trimestral ou anual).

E então, a sua empresa optou pelo regime tributário correto em 2022?

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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