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PGFN prorroga prazo de adesão às Transações Tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, que consiste em um conjunto de medidas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

  • Qual o novo prazo para adesão?

    Agora, os contribuintes poderão aderir até o dia 25 de fevereiro de 2022, às 19h, a alguma das modalidades de transação tributária. Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria PGFN/ME nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021.

    A única exceção é a Transação na Dívida Ativa do FGTS que possui prazo de adesão até o dia 28 de fevereiro de 2022, às 19h, conforme Edital nº 4/2021.

  •  Quais débitos poderão ser negociados?

    Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022. As modalidades de transações disponíveis abrangem débitos como Contribuições Previdenciárias, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros.

  •  Quais os benefícios do programa?

    As modalidades de transações tributárias existentes no programa de retomada fiscal oferecem diversos benefícios como:

    • Descontos de até 100% sobre o valor das multas, juros e encargos ou ainda 50% de desconto sobre o valor total da dívida;

    • Entrada facilitada;

    • Parcelamento em até 145 vezes;

    • O contribuinte também poderá obter certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

 Além disso, os contribuintes que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original, através do serviço repactuação de transação.

 Essa é uma ótima oportunidade para retomar o cumprimento das obrigações fiscais!

 Qualquer dúvida, estamos à disposição!


Referência: https://www.gov.br/pgfn/pt-br